A criança e o adolescente, segundo a Lei nº 8.069/90, têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I. Direito de organização e participação em entidades estudantis;
II. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
III. Direito de participar da elaboração de trabalhos, avaliações e atividades escolares;
IV. Direito de retaliação em caso de meus tratos, castigo físico ou tratamento cruel e degradante;
V. Direito de ser respeitado por seus educadores.
Dos itens acima: