3900630
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: CEMIG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: CEMIG
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INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 16
(NR 16) – Atividades e Operações Perigosas, a seguir,
para responder à questão.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos
ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a
granel, são consideradas em condições de periculosidade,
exclusão para o transporte em pequenas quantidades,
até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os
inflamáveis gasosos liquefeitos.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas.
Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.