Zé Valente, após ter praticado o delito tipificado no Art. 21 (vias de fato) do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, foi beneficiado pela suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal da comarca de sua cidade; contudo, a menos de um ano após a supracitada suspenção condicionada do processo, Zé Valente se viu novamente em uma audiência no mesmo Juizado Especial Criminal, pelo fato de ter cometido o delito tipificado pelo Art. 50 (Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele) do mesmo diploma legal. Considerando a aplicabilidade da Lei nº 9.099/1995, assinale a afirmativa INCORRETA.