- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Nesse contexto, o Estado de Goiás deverá encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até
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