Com relação às modalidades, à dispensa e à inexigibilidade de licitação, previstas na Lei 8.666/93, com as atualizações do Decreto 9.142/2018, e sobre a modalidade pregão, prevista na Lei 10.520/02, julgue o item a seguir.
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade tomada de preços deverá ser observada quando o valor estimado da contratação for superior a R$3.300.000,00.