O artigo 92 da Lei 4.320/64 prevê que a divida flutuante compreende
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os créditos de tesouraria.
os restos a pagar, incluído os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
os restos a pagar, incluído os serviços da dívida e os créditos de tesouraria.
os serviços da dívida a pagar, os créditos e os débitos de tesouraria.
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