- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Uma entidade do setor público apresentava as seguintes informações, relativas ao ano de X1:
• Aquisição financiada de bens operacionais: R$ 100.000;
• Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços: R$ 80.000;
• Operações de crédito autorizadas no orçamento para o refinanciamento do principal da dívida mobiliária e efetivamente realizadas: R$ 300.000;
• Variação monetária da dívida mobiliária: R$ 50.000;
• Compromisso de adimplência de obrigação financeira assumida pela entidade: R$ 120.000.
Considerando-se que o montante do refinanciamento do principal da dívida mobiliária em 31/12/X0 era de R$ 500.000, o refinanciamento da dívida mobiliária em 31/12/X1 NÃO poderá exceder o seguinte montante: