A Portaria Normativa n. 5, de 19 de dezembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, define que a juntada por apensação é a união provisória de um ou mais processos destinada
A Portaria Normativa n. 5, de 19 de dezembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, define que a juntada por apensação é a união provisória de um ou mais processos destinada