- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Em se tratando de Responsabilidade na Gestão Fiscal, os entes públicos devem observar os limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000. No caso dos Municípios, o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que pode ser utilizado para despesas com pessoal é de: