O Artigo 11 da Lei Federal 12.608/12, afirma que o SINPDEC será gerido pelos seguintes órgãos:
I-órgão consultivo: CONPDEC;
II-órgão central, definido em ato do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de coordenar o sistema;
III-os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil;
IV-órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo.