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Respondida
97244
Ano:
2006
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FGV
Orgão:
SEFAZ-MS
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Mato Grosso do Sul-MS
Os chefes dos órgãos julgadores, no uso de suas atribuições:
A
podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, em decorrência da importância do sujeito passivo e do valor do crédito tributário em discussão.
B
podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, em decorrência do valor do crédito tributário em discussão e da importância do sujeito passivo.
C
podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, apenas em decorrência da natureza da relação jurídica objeto do litígio.
D
podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, apenas em decorrência do valor do crédito tributário em discussão.
E
podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, em decorrência do valor do crédito tributário em discussão e da natureza da relação jurídica objeto do litígio.
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