A Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Com base no referido diploma legal, todas as alternativas abaixo constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário público, EXCETO: