Leia atentamente o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
Da luta à concretização dos direitos
Os direitos são proclamados e desrespeitados internacionalmente, havendo uma defasagem entre as conquistas e a sua efetivação, mesmo considerando-se todos os avanços já alcançados pela humanidade nesse campo, conforme aponta Bobbio (1992).
Enfim, o mundo está em luta incessante pelos direitos, pela sua ampliação e especificação. Aos olhos insensíveis de tantos, “o máximo” que se tem conseguido é a proposta, nem sempre concretizada, de satisfação de necessidades que garantem a sobrevivência ou, ainda, efetivadas sob princípios discriminatórios. O direito não é, de fato, universal, tampouco é uma meta desejada por todos. Apesar de se contemplar a “era dos direitos”, segundo Bobbio (1992), na realidade concreta, vive-se profundo desrespeito aos direitos humanos.
A luta pelo reconhecimento dos direitos não é recente. Há longo tempo, o homem se dedica a reivindicá-los; uma vez conquistados, deve fazer com que sejam realizados e não violados. A conquista do direito não se faz sem lutas, as quais assumem diferentes formas, tal como a denúncia, o debate, o protesto, a resistência. Em consequência, a ideia do direito vai sendo construída em determinado contexto social, fruto das transformações da sociedade, podendo significar não só avanços, mas retrocessos. A “formação e o crescimento da consciência do estado de sofrimento, de indigência, de penúria, de miséria, ou, mais geralmente, de infelicidade, em que se encontra o homem no mundo” (Bobbio, 1992, p. 54) força-o a empenhar-se na superação de tal estado, fazendo surgir “zonas de luz” as quais se consideram indícios de progresso da humanidade, tal como os amplos debates internacionais sobre os direitos do homem que hoje ocorrem.
Vazquez (1989, p.80-84), por sua vez, refere-se ao progresso social apontando a estreita relação entre o Direito e a Moral. Ambos constituem-se normas definidoras das relações entre os homens e, nessa condição, devem ser cumpridas, mas sob enfoques diferentes. A Moral enquanto comportamento humano só é cumprida quando acatada voluntariamente por força de convicção interior, submetendo-se apenas à pressão da comunidade. Já o Direito exige o seu cumprimento por respeito à lei, mesmo em não se concordando com ele. Não exige adesão íntima, mas, sim, obediência, respondendo a uma imposição exterior exercida pelo Estado, independente da vontade do sujeito.
Essas duas formas de controle – a Moral e o Direito – podem caminhar num mesmo sentido ou a primeira pode estar em contradição com o segundo, surgindo ações desencadeadas por ambos em defesa do seu posicionamento. À medida que ocorre a expansão da esfera moral e seu predomínio como norma de relacionamento social, há, consequentemente, a redução do direito. Os homens deixam de agir sob coação externa direcionando seus atos por convicção íntima e, tal processo, Vazquez considera sinal de progresso social. Assim, as relações entre o Direito e a Moral, historicamente mutáveis, revelam, num certo momento, tanto o nível alcançado pelo progresso espiritual da humanidade, quanto o progresso político-social que o torna possível (Vazquez, 1989, p. 84).
SOLCI, Sílvia Maria. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:<http://www.uel.br/revistas/ssrevista/c_v2nl_direitos.
htm>. Acesso em: 12 nov. 2012. Adaptado.
Quanto à linguagem utilizada, o texto em estudo apresenta