A alternativa incorreta, relativamente às coisas apreendidas pela autoridade policial, é:
se duvidoso o direito do reclamante sobre a coisa apreendida, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, perante a autoridade policial, que decidirá o incidente, sem prejuízo de o reclamante optar por fazê-lo perante o juiz
a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante
o produto do crime não poderá ser restituído, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé
antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo
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