- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
Nos termos da Constituição federal, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Uma das exceções a essa regra, quando houver compatibilidade de horários, é a de