- Código CivilDissolução, liquidação e extinção das sociedades (arts. 1.028 a 1.038, 1.102 a 1.112 do CC)
Ricardo Negrão em seu livro Manual de direito empresarial (2019), conceitua sociedade como o “contrato em que pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. O início de uma sociedade empresarial tem sempre o sonho da lucratividade e sucesso. Contudo, nem sempre isso é possível e o desfazimento do empreendimento muitas vezes é o melhor caminho. A dissolução total da sociedade é verificada quando são encerrados todos os vínculos da sociedade contratual. O assunto está devidamente tratado no Código Civil. Assinale abaixo a alternativa que traz uma afirmação incorreta sobre o tema: