A Lei nº 14.133/21 prevê que a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Em licitação na modalidade pregão, é correto afirmar, de acordo com a referida Lei, que o agente responsável pela condução do certame será designado: