A respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela LOAS (1993), é correto afirmar que
o BPC prevê a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 70 (setenta) anos, contanto que comprovem não possuir recursos pessoais para prover a manutenção da própria vida.
a avaliação social para a concessão dos pedidos de BPC deverá ser realizada pelas/os assistentes sociais do INSS, podendo ocorrer celebração de parcerias para a sua realização, com a supervisão da autarquia.
para concessão do BPC à pessoa com deficiência deve-se considerar a condição provisória do impedimento, considerando exclusivamente sua natureza física ou mental.
não serão considerados para fins de cálculo de renda per capita os valores recebidos em função de estágios supervisionados e de aprendizagens, exceto se o/a estagiário/a ou aprendiz for idoso ou pessoa com deficiência requerente do BPC.
o BPC terá revisão anual para avaliação da permanência das condições que lhe deram origem.
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