Em relação à Dívida Ativa, assinale a alternativa correta.
Os créditos decorrentes de Dívida Ativa da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita no momento da sua inscrição, após apurada a sua liquidez e certeza, nas respectivas rubricas orçamentárias.
No registro da baixa do crédito a receber inscrito em Dívida Ativa, sob o aspecto patrimonial da natureza da informação, será realizado um lançamento a débito na conta “Classe 6 – Receita a Realizar” e outro lançamento a crédito na “Classe 6 – Receita Realizada”.
A inscrição do crédito em Dívida Ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público como um todo.
Atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em Dívida Ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser reconhecidos em conta separada do valor original, observado o regime de competência.
Após verificação da procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, o crédito tributário poderá ser inscrito em Dívida Ativa.
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