As transportadoras turísticas são empresas prestadoras de serviços turísticos, que são compreendidas como “Art.28 [...] empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas”, conforme a Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. Nessa perspectiva, as transportadoras turísticas são qualificadas para desempenhar quais modalidades em concordância com a Lei Geral do Turismo?