Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
2026967
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
MPE-PR
Orgão:
MPE-PR
Provas:
Promotor de Justiça
Provas
×
Controle de Constitucionalidade
Controle Incidental, Concreto ou Difuso
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa
correta
:
A
Para o Supremo Tribunal Federal, “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.
B
A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/99, pode ser feita por qualquer magistrado, desde que ratificada por um quinto dos membros do respectivo Tribunal.
C
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser proposta por qualquer cidadão quando houver afronta a preceito da Lei Fundamental.
D
De acordo com a Constituição Federal brasileira, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal em controle difuso e controle concentrado.
E
A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade somente pode ser feita para restringir a sua eficácia a partir no máximo de seu trânsito em julgado, não sendo possível estipular um prazo maior para o início daquela.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Promotor de Justiça
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui