A Instrução Normativa CIMERP/SIM nº 001 de 06 de março de 2024 que trata
sobre a obrigatoriedade da apresentação e implantação dos programas de autocontrole pelos
estabelecimentos registrados no S.I.M.-CIMERP. Essa legislação, apresenta a possibilidade de
elaboração de um programa especial de implementação para as agroindústrias de pequeno porte
e também traz a possibilidade de que no inicio do relacionamento com o S.I.M.-CIMERP ela
possa apresentar descrito somente alguns elementos. Com base nisso assinale a alternativa que
não representa um PAC obrigatório para registro das agroindústrias de pequeno porte.