Sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade —- NBC T1 01, é INCORRETO afirmar que:
Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, mas não se obriga a informá-la, por escrito ou de outra maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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