Em relação ao comércio ambulante não é correto afirmar que:
A licença de ambulante é pessoal e intransferível;
a venda de refrescos só é permitida em copos de papel apropriado ou parafinado, bem como em recipientes de uso individual oriundos de estabelecimentos industriais;
frutas e legumes devem estar em perfeitas condições de consumo;
bebidas podem ser dadas a consumo quando oriundas de estabelecimentos industriais registrados ou quando artesanalmente produzidas pelo próprio ambulante;
sorvetes solidificados devem ser acondicionados por unidades, em envoltórios apropriados.
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