De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, exceto:
De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, exceto: