A Lei n.º 5.377, de 2 de dezembro de 1967, que regulamenta a profissão de Relações Públicas, define-a como a atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada. (GIMENES, 2012).
Qual a interpretação correta do trecho?