De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 406/2020, da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, julgue os itens a seguir.
Evento adverso é compreendido como qualquer ocorrência médica indesejável em paciente no qual haja sido administrado medicamento, sem que necessariamente exista relação causal com o tratamento, podendo ser qualquer sinal desfavorável e não intencional, sintoma ou doença temporalmente associada ao uso do medicamento.
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