O Art. 4º do Decreto nº 7.217. de 21 de junho de 2010, regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, dentre outras providências. Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades, EXCETO: