Concernente ao que dispõe a Lei n.°4.320/64, pode-se
afirmar:
✓ Todas as receitas e despesas orçamentárias autorizadas pelo Poder Legislativo devem constar na Lei Orçamentária pelos seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções; ✓ A lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalho do governo, facilitando o acompanhamento e o controle dos gastos públicos; ✓ As receitas e despesas orçamentárias, previstas e autorizadas, deverão ser demonstradas de forma centralizada em uma única peça para cada exercício financeiro.
As assertivas mencionadas, referem-se, respectivamente, aos princípios orçamentários:
✓ Todas as receitas e despesas orçamentárias autorizadas pelo Poder Legislativo devem constar na Lei Orçamentária pelos seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções; ✓ A lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalho do governo, facilitando o acompanhamento e o controle dos gastos públicos; ✓ As receitas e despesas orçamentárias, previstas e autorizadas, deverão ser demonstradas de forma centralizada em uma única peça para cada exercício financeiro.
As assertivas mencionadas, referem-se, respectivamente, aos princípios orçamentários: