Recentemente, a Lei Geral de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 1992, foi severamente alterada. Alguns juristas apontam que as mudanças representam um verdadeiro retrocesso social, enquanto outros elogiam o texto, que trouxe mais segurança aos agentes públicos. Mas o fato é que a lei manteve a previsão de condutas vedadas e suas respectivas punições. Assim, considera-se ato improbo