Segundo o artigo 62 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, preconiza que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência: