Nos casos em que a grávida é Rh negativo (desprovida do antígeno D) e a criança, Rh positivo, a mãe pode ser sensibilizada e passa a produzir anticorpos anti-D. Estes atravessam a barreira placentária e acarretam doença hemolítica perinatal, a qual pode cursar com repercussões graves, determinando morbidade e mortalidade fetal e perinatal aumentadas. De acordo com a prevenção da sensibilização pelo fator Rh deve ser realizada administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em mães Rh negativo, EXCETO: