Acerca dos conhecimentos no que diz respeito à legislação específica – Resolução CFP nº 007/2004 (Regimento Interno do CRP-ES) e Resolução CFP nº 003/2007 –, julgue o item a seguir.
As decisões de mérito do Conselho Regional da 16ª Região são insuscetíveis de recurso perante o Conselho Federal de Psicologia (CFP), garantindo autonomia plena e finalidade às deliberações regionais.