Em relação ao controle de exposições ocupacionais:
I) A dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 05 (cinco) anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
II) A dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino.
III) Menores de 18 anos não podem trabalhar com RX diagnósticos, exceto em treinamento.
IV) Para qualquer indivíduo ocupacionalmente exposto às radiações ionizantes é facultado o uso de dosímetro pessoal.
Dessas afirmativas, estão corretas