- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida: