1285873
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Martinho Serra-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Martinho Serra-RS
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De acordo com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro, somente em caso de risco de vida.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Está(ão) CORRETO(S):
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