- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
a repartição dos limites globais previstos pela Lei Complementar 101/2000 não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida da esfera federal, referente à despesa total com pessoal: