Sobre a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n° 564/2017, no Capítulo IV – das infrações e penalidades, são consideradas circunstâncias atenuantes:
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Sobre a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n° 564/2017, no Capítulo IV – das infrações e penalidades, são consideradas circunstâncias atenuantes: