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2603589 Ano: 2022
Disciplina: Pedagogia
Banca: FGV
Orgão: Senado

Sobre a Avaliação Externa in loco de Instituições de Educação Superior e Cursos de Graduação (Avaliação in loco), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A avaliação institucional ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco.

( ) A Comissão Avaliadora será constituída por, no mínimo, dois avaliadores designados eletronicamente entre os integrantes do Banco de Avaliadores do Sinaes - BASis ou do Banco de Avaliadores de Escolas de Governo para o Saeg, conforme o caso. Os avaliadores devem residir na mesma Unidade da Federação do local da avaliação e não podem possuir nenhuma pendência fiscal, tributária ou previdenciária na esfera federal.

( ) Para avaliação de curso, nas modalidades presencial e a distância, os avaliadores devem possuir a mesma graduação do curso avaliado. Para as avaliações de curso na modalidade EaD, os avaliadores devem, ainda, contar com experiência docente em educação a distância de, no mínimo, um ano.

( ) A Classificação Internacional Normalizada da Educação (Cine Brasil) é aplicada à avaliação in loco e é utilizada para subsidiar os processos de avaliação, de regulação e de produção das estatísticas, comparáveis nos âmbitos nacional e internacional.

As afirmativas são, respectivamente,

 

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