- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)Operações com o Banco Central
A LRF estabelece que não podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do SFN, salvo mediante lei específica. Essa restrição não se aplica à presunção de insolvência e outros riscos a cargo de fundos e ao BCB, em relação às operações
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista da CVM - Planejamento e Execução Financeira
120 Questões