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2713391 Ano: 2004
Disciplina: Redação Oficial
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PE

ACÓRDÃO T. C. n.º XXXX/AA

EMENTA: Ilegal o ato de aposentadoria de funcionário público, por omitir vantagens a que ele fez jus.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. n.º YYY-B, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da 2.a Câmara do Tribunal de Contas do estado, nos termos do voto do relator, que integra a presente decisão.

Considerando que o servidor fez jus à estabilidade financeira, seja com base na Lei n.º 9.892/1986, seja com base na Lei Complementar n.º 3/1990, por haver exercido a função gratificada por mais de 5 anos, sem interrupção;

(...)

Remeta-se o processo à Repartição competente, para cumprimento desta decisão.

Recife, 30 de dezembro de 19XX

(assinaturas)

Julgue o item que se segue, a respeito do fragmento acima, retirado e adaptado de um documento oficial do TCE/PE.

Ementas devem ser redigidas em frases nominais, razão pela qual o emprego de verbos como “emitir” e “fez jus” desrespeita as normas de redação de documentos oficiais.

 

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