Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negligente, ou seja, com culpa, inseriu dados equivocados no respectivo sistema, ensejando, assim, danos a determinado cidadão, sem que tenha se verificado lesão ao erário.
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita