- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Sobre as definições básicas referentes à dívida e endividamento dos entes públicos, de acordo com a Lei nº 101/2000, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando as classificações aos seus respectivos conceitos.
COLUNA I
1. Dívida pública consolidada
2. Operação de crédito
3. Concessão de garantia
4. Dívida pública mobiliária
COLUNA II
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão, entre outros, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
Assinale a sequência correta.