Sobre os exames complementares obrigatórios para motoristas de ônibus (admissional, periódico, demissional), podemos afirmar:
I- Conforme determina a NR-7, os exames médicos admissionais devem ser realizados para todos os funcionários, assim como na sua demissão.
II - No caso específico dos motoristas de ônibus, para funcionários de até 45 anos, estes exames devem ser anuais e os demais bienais.
III - Os exames complementares para esta atividade aconselham que se deva dar atenção para o sistema visual e auditivo, porém, não existe obrigatoriedade em fazê-los.
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