- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato que resulte aumento da despesa de pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Órgão: