A Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) considera Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II Os fatores socioambientais, psicológicos e sociais.
III A limitação no desempenho de atividades.
IV A restrição de participação.
Estão relacionadas no texto do Estatuto da Pessoa com deficiência: