As questões 20 a 26 referem-se à Lei nº 869/1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito ou vantagem legal, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos por motivo de:
l. Casamento.
II. Falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos
III. Prestação de concurso público ou curso de formação de interesse pessoal, limitado à uma ocorrência anual.
Está(âo) CORRETA(S):