Segundo a NR 1 – Disposições Gerais, o treinamento eventual deve ocorrer:
I. Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
II. Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais.
III. Na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento.
Quais estão corretas?