Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir.
É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio e vitaminas.
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