A Lei nº 5.081/1966, em seu Art. 6º, inciso IV, estabelece a prerrogativa do cirurgião dentista “proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa”, uma vez que as pessoas podem sofrer traumas e alterações nas diversas estruturas da face que sejam: passíveis de indenização, decorrentes de práticas criminosas, que possuam relação com uma atividade laboral, ou que gere qualquer outra repercussão seja em âmbito judicial ou administrativo. No contexto das perícias odontológicas marque a alternativa correta.